A outorga pode ser definida como o ato administrativo de autorização por meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Logo, a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos é requerida tanto para captação de água quanto para o lançamento de efluentes, devendo o órgão ambiental avaliar o impacto da atividade nos corpos hídricos. Portanto, a outorga para lançamento de efluentes deve ter profunda relação com o enquadramento do corpo hídrico, uma vez que a primeira deve ser concedida com base no segundo, ou seja, a outorga deve ser concedida se o lançamento não causar alteração maior que a permitida no corpo hídrico, para o parâmetro analisado.
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