A perícia ambiental é o mecanismo usado para analisar informações e acontecimentos de atividades relacionadas a crimes ambientais. Por meio da chamada Lei dos Crimes Ambientais, de número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a perícia avalia as condutas nocivas ao meio ambiente. Ela se baseia em atividades e avaliações técnicas na busca do esclarecimento de fatos de maneira científica. Quando apenas a opinião técnica de um profissional não é suficiente, usa-se a perícia para avaliar algum impacto ambiental sob uma ótica especializada com base em provas concretas.
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